Ambiente
Uma Política de Ambiente deve ser entendida como um conjunto de princípios e ideias, de concepção e formalização dinâmicas, consubstanciado num texto que oriente e enquadre a definição de objectivos e de linhas de actuação, coerentes e estruturados, no domínio do ambiente.
Neste contexto, a Política de Ambiente deve consagrar a sua própria evolução, decorrente da reflexão motivada pelos novos desafios e problemas. Deve, ainda, conciliar, de forma estratégica os problemas estruturais e operacionais com relevância para o ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Uma Política de Ambiente nacional é indissociável do modelo de desenvolvimento, em especial, no que se refere aos equilíbrios regionais. Deve ser universal, mas respeitando as diferenças, de modo a ser aplicável a todo o território nacional, à generalidade das actividades, organizações e empresas, contribuindo para o exercício pleno da cidadania ambiental.
Uma Política de Ambiente constitui um referencial do cumprimento dos objectivos, leis, normas e instrumentos que dela emanam, consagrando o direito e o dever de todos os cidadãos participarem na sua construção, na medida do grau de responsabilidade de cada entidade ou agente.
A Política de Ambiente deverá, ainda, potenciar a integração com as outras políticas sectoriais, promovendo e assegurando o desenvolvimento sustentável.